As férias chegaram e todo mundo só pensa em V-I-A-J-A-R, inclusive as crianças e os adolescentes.
Mas lembre-se que, além de verificar se os documentos estão em ordem (RG, passaporte, vistos, vacinas, etc), quando o menor viaja desacompanhado dos pais ou responsável legal, é preciso verificar se há necessidade de uma autorização, para não acabar transformando as férias em um verdadeiro stress.
Primeiro, vamos esclarecer que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criança é a pessoa que tem de zero a 11 anos, e adolescente de 12 a 17 anos.
Dito isso, vamos analisar cada uma das situações e informar os documentos necessários.
EM VIAGENS NACIONAIS
– Criança:
1) Se a criança estiver desacompanhada, somente poderá viajar se estiver com um documento pessoal e autorização judicial.
2) Se estiver acompanhada de avós, bisavós, tios, irmãos e sobrinhos maiores de 18 anos de idade, não é necessária autorização, desde que a criança esteja com a certidão de nascimento original mais um documento oficial com foto, e o acompanhante esteja com um documento oficial com foto.
3) Se estiver acompanhada de terceiros maior de 18 anos (ou seja, qualquer outra pessoa que sejam os pais ou os parentes listados no item 2 é necessária autorização feita por pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório, informando os dados do terceiro que acompanhará a criança. Na autorização deve constar o destino da viagem, se a autorização é válida para a ida e volta ou somente para a ida, e também o prazo de validade da autorização.
Veja abaixo o modelo de autorização, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
ModeloAutorizacaoViagemNacional
– Adolescente:
Adolescentes não precisam de nenhuma autorização para viajar em todo o território nacional, mesmo que estejam desacompanhados, bastar portar um documento oficial com foto.
EM VIAGENS INTERNACONAIS
– Criança e Adolescente:
1) Se a criança ou adolescente estiver desacompanhada ou acompanhada de qualquer pessoa que não seja um dos pais, somente poderá viajar se estiver com a autorização de ambos os pais, com firma reconhecida em cartório, em duas vias originais, mais o passaporte ou RG e visto, conforme exigido pelo país de destino.
Veja abaixo os modelo de autorização, disponibilizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
Modelo Autorizacao Exterior Desacompanhado
Modelo Autorizacao Exterior Acompanhado Terceiro
2) Se a criança ou adolescente estiver acompanhada de um dos pais, somente poderá viajar se estiver com a autorização do outro genitor, com firma reconhecida em cartório, em duas vias originais, mais o passaporte ou RG e visto, conforme exigido pelo país de destino.
Modelo Autorizacao Exterior Com Um dos Pais
A autorização de viagem pelos pais, também pode ser feita diretamente no passaporte da criança/adolescente, para viajar na companhia de um dos pais ou desacompanhado. Para maiores informações sobre essa autorização e/ou como solicitar o passaporte de menores, consulte o site da Polícia Federal.
Agora sim, boas férias!
♥
Vanessa Gusmão