No post passado falamos sobre overbooking e desta vez vamos conversar sobre atraso de voo.
(Para você que ficou em dúvida, sim, a palavra “voo” deixou de ser acentuada com a entrada em vigor do Novo Acordo Ortográfico.)
Muitas pessoas acham que têm mais direitos do que realmente têm e outras simplesmente não exigem seus direitos, porque não conhecem as obrigações que devem ser cumpridas pelas companhias aéreas.
A Resolução 141/2010, da ANAC, que trata de atrasos, cancelamentos e preterição de passageiro, determina que em caso de atraso de voo, a companhia deva imediatamente avisar os passageiros do atraso, informar o motivo e o horário previsto da nova partida, atualizando sempre que houver alteração. Além disso, a empresa de transporte deve fornecer a informação do atraso por escrito, quando solicitada pelo passageiro.
A partir de 4h de atraso, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro:
a) Reacomodação em outro voo para o mesmo destino, em voo próprio ou de terceiro, na primeira oportunidade ou em dia e horário conveniente ao passageiro;
b) Reembolso integral do trecho não utilizado, incluindo as tarifas.
Se o atraso ocorrer durante a conexão, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro:
a) Reacomodação em outro voo para o mesmo destino, em voo próprio ou de terceiro, na primeira oportunidade ou em dia e horário conveniente ao passageiro;
b) Reembolso integral, devendo o passageiro ser levado de volta ao aeroporto de origem; ou reembolso parcial, caso o trecho utilizado seja aproveitado pelo passageiro;
c) conclusão da viagem por outra modalidade de transporte.
Além disso, a companhia deverá fornecer assistência material, gratuitamente, que consiste em:
– acima de 1 hora de atraso: facilidade de comunicação, ou seja, acesso à telefone e internet;
– acima de 2 horas: alimentação;
– acima de 4 horas: acomodação em local adequado, translado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
A lei não define o que é “quando necessário”, então é preciso verificar caso a caso, sendo que a hospedagem não se aplica aos passageiros residentes na cidade em wue ocorrer o atraso.
Mas atenção, a assistência material deixa de ser devida, caso o passageiro opte pela reacomodação em voo a ser realizado em outro dia/horário ou pelo reembolso integral (no caso de atraso no aeroporto de origem) ou parcial (em caso de atraso na conexão).
Espero que ajude! Deixe nos comentários se isso já aconteceu com você e qual foi a providência tomada pela companhia aérea.
♥
Vanessa Gusmão
Primeiro não sabia que tinham mudado a palavra vôo pra voo. (Preciso me inteirar dessas mudanças gramaticais urgentemente. rs) E sim, já aconteceu comigo não só um atraso. Foi naquela época de problemas com controladores… Fiquei 6h no aeroporto esperando darem alguma informação e no fim cancelaram o voo. Nos mandaram para um hotel perto do aeroporto e serviram um jantar no hotel. Só que antes de dormir eu estava morrendo de sede e peguei água do frigobar, já que aí as pessoas não costumam beber água da torneira. No dia seguinte, na hora do check-in, me falaram que a companhia não ia pagar o “consumo pessoal” dos clientes… Essa lei não existia ainda. Fiquei morrendo de raiva por ter perdido um dia de férias e de turismo num país que eu ainda não conhecia (Espanha). O voo era pro Marrocos com escala em Madrid e eu teria umas 12h pra ficar lá (de manhã até de noite), já tinha até arrumado um guia pra passear comigo… 🙁