Overbooking!

Você já ouviu falar em overbooking? A maioria das pessoas sim, mas para quem não sabe, de forma simples, é uma prática ILEGAL de algumas empresas de vender mais lugares do que a quantidade realmente existente.

Imagine que a pessoa trabalhou duro o ano todo, sonhando com as merecidas férias… fez reserva no hotel, alugou um carro, comprou ingressos e passeios antecipadamente, combinou de almoçar com um amigo que também estaria no destino, pesquisou restaurantes e pontos turísticos nos blogs de viagem… Tudo planejado, tudo lindo!

Masssss, ao chegar no aeroporto, leva um choque ao descobrir que não tem “lugar” no avião. Aí começam as férias frustradas da vida real. Ela chega no destino só no dia seguinte e o hotel cancelou toda sua estadia e ainda vai cobrar, no mínimo, a primeira noite. A locadora liberou o carro para outro e vai cobrar uma multa pelo não cancelamento com antecedência. O show aconteceu na noite anterior. Perdeu o passeio porque não chegou a tempo. E o amigo já partiu para sua próxima parada.

Isso pode acontecer à qualquer um e é mais comum do que se pensa, principalmente na alta temporada. Nem sempre o overbooking vai causar um estrago como este, mas se acontecer, saiba quais são os seus direitos.

A Resolução 141/2010, da ANAC, que trata de atrasos, cancelamentos e preterição de passageiro (nome jurídico do overbooking), para esse último caso, determina que as empresas de transporte aéreo ofereçam as seguintes alternativas, à critério do passageiro (e não da companhia):

I) a reacomodação, em voo próprio ou de terceiro, na primeira oportunidade, ou em dia e horário conveniente ao passageiro;

II) o reembolso, integral ou do trecho não utilizado, conforme o caso;

III) a realização do serviço por outra modalidade de transporte.

Além dos voos, o overbooking pode ocorrer também em hotéis e da mesma forma, é uma prática ilegal e abusiva.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) responsabiliza o fornecedor dos serviços pelos danos causados ao consumidor, quando houver defeito na prestação do serviço, portanto, caso ocorra o overbooking, a empresa deve não apenas resolver o problema do transporte, ou hospedagem no caso dos hotéis, mas também reembolsar despesas sofridas em decorrência dessa prática, e em casos mais graves (que devem ser analisados individualmente), até mesmo indenizar o viajante por danos morais.

Lembre-se que para cobrar qualquer reembolso, de forma administrativa ou judicialmente, é necessária a devida comprovação, por isso, negocie a contratação dos serviços sempre por escrito (contrato formal ou até email) e guarde todos os comprovantes de pagamento e documentos relacionados à viagem.

Caso a empresa rejeite fazer um acordo extrajudicial, procure um advogado ou o Juizado Especial Cível e reivindique seus direitos!

No próximo post falaremos sobre atrasos e cancelamento de voos. Espero que ajude!

Vanessa Gusmão

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Comentários

  1. os direitos aí só são referentes ao transporte. e quanto a tudo que vc perdeu por causa da perda do transporte? (hotel, aluguel de carro, show, encontro com amigo…)?

    • Da mesma forma que no caso do overbooking, todos os prejuízos (comprovados) podem ser reivindicados. Se a companhia não reembolsar de forma amigável, procure um advogado ou o Juizado Especial Cível.

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Você já ouviu falar em overbooking? A maioria das pessoas sim, mas para quem não sabe, de forma simples, é uma prática ILEGAL de algumas empresas de vender mais lugares do que a quantidade realmente existente.

Imagine que a pessoa trabalhou duro o ano todo, sonhando com as merecidas férias... fez reserva no hotel, alugou um carro, comprou ingressos e passeios antecipadamente, combinou de almoçar com um amigo que também estaria no destino, pesquisou restaurantes e pontos turísticos nos blogs de viagem... Tudo planejado, tudo lindo!

Masssss, ao chegar no aeroporto, leva um choque ao descobrir que não tem "lugar" no avião. Aí começam as férias frustradas da vida real. Ela chega no destino só no dia seguinte e o hotel cancelou toda sua estadia e ainda vai cobrar, no mínimo, a primeira noite. A locadora liberou o carro para outro e vai cobrar uma multa pelo não cancelamento com antecedência. O show aconteceu na noite anterior. Perdeu o passeio porque não chegou a tempo. E o amigo já partiu para sua próxima parada.

Isso pode acontecer à qualquer um e é mais comum do que se pensa, principalmente na alta temporada. Nem sempre o overbooking vai causar um estrago como este, mas se acontecer, saiba quais são os seus direitos.

A Resolução 141/2010, da ANAC, que trata de atrasos, cancelamentos e preterição de passageiro (nome jurídico do overbooking), para esse último caso, determina que as empresas de transporte aéreo ofereçam as seguintes alternativas, à critério do passageiro (e não da companhia):

I) a reacomodação, em voo próprio ou de terceiro, na primeira oportunidade, ou em dia e horário conveniente ao passageiro;

II) o reembolso, integral ou do trecho não utilizado, conforme o caso;

III) a realização do serviço por outra modalidade de transporte.

Além dos voos, o overbooking pode ocorrer também em hotéis e da mesma forma, é uma prática ilegal e abusiva.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) responsabiliza o fornecedor dos serviços pelos danos causados ao consumidor, quando houver defeito na prestação do serviço, portanto, caso ocorra o overbooking, a empresa deve não apenas resolver o problema do transporte, ou hospedagem no caso dos hotéis, mas também reembolsar despesas sofridas em decorrência dessa prática, e em casos mais graves (que devem ser analisados individualmente), até mesmo indenizar o viajante por danos morais.

Lembre-se que para cobrar qualquer reembolso, de forma administrativa ou judicialmente, é necessária a devida comprovação, por isso, negocie a contratação dos serviços sempre por escrito (contrato formal ou até email) e guarde todos os comprovantes de pagamento e documentos relacionados à viagem.

Caso a empresa rejeite fazer um acordo extrajudicial, procure um advogado ou o Juizado Especial Cível e reivindique seus direitos!

No próximo post falaremos sobre atrasos e cancelamento de voos. Espero que ajude!

Vanessa Gusmão